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União responde solidariamente por acidente radioativo em Goiânia

Postada em 06.07.2010

É dever legal da União e dos estados a fiscalização de atividades com aparelhos radioativos. Na hipótese de falha de seu exercício, há responsabilização solidária. Julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da União por entender que ela tem responsabilidade civil objetiva pelo grave episódio de contaminação por radioatividade ocorrido em Goiânia (GO), em 1987.

O caso foi apreciado pela Segunda Turma. O relator, ministro Herman Benjamin, entendeu que, se a União tivesse desenvolvido programas de inspeção sanitária dos equipamentos de radioterapia, isso teria possibilitado a retirada, de maneira segura, da cápsula de Césio 137, responsável pela tragédia ocorrida há mais de 20 anos.

No recurso, a União pedia o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, com a extinção do feito sem julgamento de mérito. Assim, sustentou que não possui legitimidade, já que os recorridos não comprovaram culpa ou dolo por parte dos agentes estatais, pois o caso trata de responsabilidade subjetiva, não se aplicando o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Insurgiu-se também contra o entendimento do tribunal de origem segundo o qual é dever da União fiscalizar e vasculhar todos os imóveis nos quais já tenham se instalado clínicas radioterápicas, para verificar a existência de equipamentos potencialmente danosos à comunidade local. Por fim, argumentou que a bomba de Césio 137, quando encontrada no antigo Instituto Goiano de Radioterapia (IGR), era, à época do acidente, de propriedade do Instituto de Previdência do Estado de Goiás.

Na decisão, a Turma destacou que o artigo 8º do Decreto n. 81.394/1975, que regulamenta a Lei n. 6.229/1975, atribuiu ao Ministério da Saúde competência para desenvolver programas cujo objetivo é a vigilância sanitária dos locais, instalações, equipamentos e agentes que utilizem aparelhos de radiodiagnóstico e radioterapia.

“Não fosse pela ausência de comunicação do Departamento de Instalações e Materiais Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), órgão federal, à Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, o grave acidente que vitimou tantas pessoas inocentes e pobres não teria ocorrido”, completou o relator.

O caso

O acidente radioativo de Goiânia teve início em setembro de 1987, quando um aparelho utilizado em radioterapia de um hospital abandonado foi encontrado na zona central da cidade. A contaminação originou-se de uma cápsula que continha cloreto de césio – um sal obtido do radioisótopo 137 do elemento químico césio (Césio 137).

O instrumento, irresponsavelmente deixado no local, foi encontrado por catadores de papel, que entenderam tratar-se de sucata. O aparelho foi desmontado e repassado para terceiros, gerando um rastro de contaminação, o qual afetou seriamente a saúde de centenas de pessoas.

(Fonte: Site do STJ - www.stj.jus.br)

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